sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Atividade Descrições e Audiodescrições

A audiodescrição

A audiodescrição é um recurso que transforma o real no verbal que possibilita o acesso a cultura e a informação tornando possível a inclusão cultural social e escolar.Esse recurso além de dar informações para as pessoas com deficiência  visual amplia também o entendimento de outras pessoas que tem algum tipo de dificuldade  como idosos disléxios e deficientes intelectuais,a audiodescrição deve ser clara e objetiva de todas as informações que compreendemos visualmente,não se pode fazer julgamento e deve ser fiel em todos os detalhes.
Referencias:
Motta, Lívia Maria Villela de Mello. Definições. (http://www.vercompalavras.com.br) acesso em 04/12/2013




Essa imagem proporciona as pessoas cegas e com baixa visão perceber através do tato as características e visualizando e sentir como é a imagem. Ela é feita de emborrachado em alto relevo.
http://artseartes.blogspot.com.br/2011/03/dona-baratinha.html





Dona Baratinha/ História - Coleção Disquinho - Completa


A narração  de historias é uma atividade que encanta as crianças e adultos,pois permite uma viagem ao mundo da fantasia .Ouvir historia permite que as pessoas construam imagens mentais visualizando assim todos os elementos da história.As ilustrações são ricas de significados por isso trazem mais cores e encantamentos.

terça-feira, 15 de outubro de 2013








JOGO DA MEMÓRIA

Conjunto composto por 40 peças confeccionado em material de madeira ou cartonado pode ser jogado em dupla ou em pequenos grupos.
A professora ou crianças coloca as figuras viradas para baixo que são pinçadas uma a uma formando par, o primeiro inicia desvirando duas figuras se formarem par o jogador retira da mesa guardando com ele até o final do jogo, se não formar, o jogador volta novamente às figuras parta baixo e o jogo continua até acabarem as figuras sobre a mesa, o vencedor, é aquele que no final do jogo tiver maior número de pares.
O jogo da memória é um importante instrumento de aprendizagem, já que estimula o raciocínio lógico e a capacidade de memória do cérebro da criança, quando ela brinca com o jogo da memória consegue raciocinar mais rápido e fica com sua capacidade de memorização mais aguçada,isso porque estimula para que o aluno fique atento aos números quantidades e imagens que fazem parte do jogo.
O professor pode aproveitar esse jogo para realizar várias intervenções trabalhar as cores, perguntar para a criança o nome da cor se a criança não souber ela informa sempre que realizar esse jogo até a criança aprender, as imagens perguntarem se as imagens são iguais, se a quantidade corresponde ao numeral, o professor deve falar o nome do número que o jogador desvirar. 


segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ARANHA MOLA - TECNOLOGIA ASSITIVA


O recurso da Tecnologia Assistiva Aranha mola é produzido com um arame, onde os dedos e o lápis, caneta ou pinceis são encaixados, esse recurso facilita a escrita, desenhos e pinturas, seu objetivo é auxiliar e estabilizar os movimentos das pessoas com deficiência física.






Segundo Sartoretto e Bersch “Atecnologia Assistiva é uma área do conhecimento e de atuação que desenvolve serviços, recursos e estratégias que auxiliam na resolução de dificuldades funcionais das pessoas com deficiência e na realização de suas tarefas.”
É através do uso dos recursos da Tecnologia Assistiva que o aluno com deficiência terá capacidade de realizar suas atividades escolares com autonomia e sucesso, para que esses alunos utilizem esses recursos é necessário que o professor de AEE tenha competência de identificar quais as necessidades e habilidades dos mesmos junto com a professora de sala comum para ficar sabendo quais as atividades propostas e seus objetivos educacionais, para melhor escolher os equipamentos que serão utilizados.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

O papel do professor do AEE na sala de RM e na sala comum


 É de muito importante à presença de um professor de AEE na escola, pois o mesmo faz a diferença, ele tem um papel muito importante na instituição escolar, faz acontecer de fato a inclusão, pois o mesmo informa para todos da escola acerca da legislação e normas que asseguram a inclusão educacional, promove condições para a inclusão dos alunos com necessidades especiais em todas as atividades da escola, prepara materiais e atividades especificas para o desenvolvimento da aprendizagem do alunos, realizando atividades que estimulem os desenvolvimentos dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividades, linguagens entre outro. Também é papel desse profissional reconhecer as necessidades e habilidades do aluno, produzir materiais quando necessário, elaborar e executar o plano do AEE, organizar o tipo e número de atendimentos, acompanhar a funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola, ensinar e usar os recursos de tecnologia assistiva, promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros. Proporcionar ao aluno o conhecimento do seu corpo, levando-o a usa-lo como instrumento de expressão consciente na busca de sua independência e na satisfação de suas necessidades. Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação.
 Sem o estudo de caso é impossível realizarmos atendimentos produtivos, é através dele que conhecemos a maior parte da história do aluno, suas necessidades, limitações, habilidades, se toma algum tipo de medicamentos, se recebe outros tipos de atendimentos, qual a participação do educando nas atividades propostas na sala comum, como se comporta em casa e na escola, quais suas preferências, como é o aluno no ponto de vista social, afetivo, cognitivo, motor e outros. Só após a realização do estudo de caso de cada aluno é que conseguiremos realizar o plano de atendimento obedecendo as suas particularidades.

 O plano do Atendimento Educacional especializado contribui para a aprendizagem e desenvolvimento dos alunos quando existe uma articulação entre professor de sala comum e o professor de AEE, por isso é necessário que o professor de AEE esteja sempre presente nos planejamentos de sala comum para saber quais os conteúdos que a professora está trabalhando para que na sala de recursos escolha equipamentos mais adequados para que possam eliminar as barreiras que impedem que o aluno tenha acesso ao que lhe é ensinado na turma de sala comum.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

RESUMO:EDUCAÇÃO ESPECIAL


Professora- cursista Maria José Oliveira Santos de Arimateia 
Juazeiro- Bahia

A educação especial é organizada para atender alunos com necessidades especiais. Algumas escolas dedicam-se apenas a um tipo de necessidade. O ensino especial tem sido alvo de crítica por não promover o convívio entre as crianças especiais e as  demais.O termo “educação especial’’ denomina tanto na área de conhecimento quanto no campo de atuação profissional.A educação especial lida com fenômenos de ensino e aprendizagem que não têm sido ocupação do  sistema de educação regular .Porém tem entrado na pauta,devido ao movimento de educação inclusiva.
Colega indico este texto para que faça uma leitura, pois será mais um para enriquecer seus conhecimentos.site http.wikipedia.org/wiki/educa_especial

terça-feira, 21 de maio de 2013

VÍDEOS-HELP DESK NA IDADE MÉDIA E DE RAFINHA 2.0

Esse vídeo retrata o inicio da tecnologia na idade média. Um senhor desejando abrir um livro, mas tinha medo de abrir e apagar o que tinha escrito dentro, logo aparece outra pessoa e tenta ajudá-lo mesmo assim ele fica inseguro. Tudo é novo para ele.  Como havia comentado antes os adultos sentem medo das novidades que a tecnologia nos oferece a cada momento. Mas logo que nos acostumamos até que gostamos...

O segundo vídeo mostra um adolescente de 16 anos, no ano de 2007 totalmente ligado na tecnologia, para ele tudo é fácil e prático. Ele vive totalmente atualizado no mundo, através do mais novo avanço tecnológico, usa tudo, não tem medo do novo e aprende tudo com muita facilidade. Ele já não lê jornais nem assiste televisão tudo isso para ele é muito pouco em comparação a outros meios de comunicação que aparece a cada dia.

Documentos Legais que define a Educação Especial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.

Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enrique-
cimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interfa-
ce com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.

Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-
alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

CESAR CALLEGARI

EAD On-line


É muito visível a rapidez que a educação a distancia on-line vem conquistando o mundo. Hoje a tecnologia está sendo necessária para as pessoas que querem evoluir. Um curso a distancia é muito prazeroso os cursistas podem escolher o horário de estudo e sem sair de casa se comunicar com professores, tutores e cursistas, pode ler bons livros e textos que desejar, sem despesa nenhuma. Os encontros presencias são suficientes para eventuais dúvidas  e combinados para todos se sentirem bem ,satisfeitos e seguros.


Existem vários cursos bons a distancia, mas algumas pessoas não levam a sério, pois querem a penas diplomas. Percebo que este que estou cursando é muito sério exigem que os educandos realmente aprendam, os mesmos são observados a todo o momento que acessam a plataforma, isso serve como incentivo para uma boa aprendizagem.


As dificuldades que encontrei foi realmente o manuseei do computador, a tecnologia on-line chegou a pouco tempo em minha vida. Ainda não tinha iniciado um curso a distancia por insegurança, pois às vezes o novo da medo.Atualmente meus pensamentos vão além, preciso urgente acompanhar a tecnologia.


Este curso está sendo muito prazeroso, pois dia a dia está vencendo obstáculos. No inicio as dificuldades foram maiores, onde eu não tinha o conhecimento da máquina (computador), mas já que o curso é muito importante para minha prática precisei me habituar.


Posso dizer que está sendo gratificante, pois além do progresso que o curso está dando em minha vida, já estou aprendendo a trabalhar com alguns programas de computador.
Maria José Oliveira santos de Arimateia
Juazeiro-BA, 27 de Abril de 2013.